O Supremo Tribunal sublinhou que a autonomia e integridade corporal são protegidas pelo artigo 21.º da Constituição. Ninguém pode ser obrigado a se vacinar contra a Covid-19, diz STF.

A Suprema Corte disse na segunda-feira que nenhuma pessoa pode ser forçada a se vacinar contra o COVID-19 e instruiu o governo central a tornar públicos os efeitos adversos da vacinação.
Um banco de juízes L Nageswara Rao e BR Gavai disse que a autonomia e integridade corporal são protegidas pelo artigo 21 da Constituição. O tribunal superior disse que a atual política de vacinas COVID-19 não pode ser considerada manifestamente arbitrária e irracional.
“Até que os números sejam baixos, sugerimos que as ordens relevantes sejam seguidas e nenhuma restrição seja imposta a indivíduos não vacinados no acesso a áreas públicas ou revogue o mesmo se já não for feito”, disse o banco.
Em relação à segregação de dados de ensaios de vacinas, sujeito à privacidade dos indivíduos, todos os ensaios realizados e a serem realizados posteriormente, todos os dados devem ser disponibilizados ao público sem mais demoras, afirmou.
“Em relação à segregação de dados de ensaios de vacinas, sujeitos à privacidade dos indivíduos, todos os ensaios realizados e a serem conduzidos posteriormente, todos os dados devem ser disponibilizados ao público sem mais demora”, disse o tribunal.
O tribunal de ápice também instruiu a União da Índia a publicar relatórios sobre eventos adversos de vacinas do público e dos médicos em um sistema acessível ao público sem comprometer os dados dos indivíduos.
O tribunal proferiu a sentença em um pedido apresentado por Jacob Puliyel buscando instruções para divulgação de dados sobre ensaios clínicos de vacinas COVID-19 e casos pós-jab.
2 respostas
PARABÉNS, ESSA É A RAZÃO SE TRANSFORMANDO EM AÇÕES
Meu filho tomou duas doses da astrazeneca, depois disso sempre apresenta problemas de saúde, gripes constantes. A empresa está exigindo a carteira de vacinação com a terceira dose. O q fazer p ele n perder o emprego?